Documento passa a ser emitido pelo sistema MTR do IMA/SC

A partir de agora, todos os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) passam a ser eletrônicos. Eles devem ser feitos por meio do sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos e Rejeitos (MTR) do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). A decisão foi publicada por meio da Portaria IMA/SC nº 232/2021, de 17 de dezembro de 2021.

O texto estabelece que os empreendimentos devem preencher o PGRS através do site do MTR, que emitirá uma versão em PDF do plano. Este documento deve ser encaminhado ao órgão licenciador. No CIMVI, o estudo poderá ser protocolado no sistema Aprova Digital. A emissão do documento é feita sem custos para o usuário.

Outra novidade é a criação da Declaração de Movimentação de Resíduos Sólidos Urbanos (DMRSU). Esta é uma declaração que deve ser emitida mensalmente pelas Prefeituras e pelos empreendimentos que tenham como atividade a destinação final de resíduos, como os aterros por exemplo. Contudo, os empreendimentos continuam obrigados a emitir o inventário Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) semestralmente.

Quem deve fazer o PGRS-e?

Por lei, todos os geradores de resíduos são obrigados a elaborar o PGRS-e, com exceção de:

  • Geradores de Resíduos de Serviços de Saúde, que devem elaborar o PGRSS, segundo Resolução CONSEMA e DIVS n° 01, de 06 de dezembro de 2013;
  • Geradores de Resíduos Sólidos Urbanos coletados pelo serviço de coleta convencional e seletiva regular;
  • Geradores de Resíduos de Construção Civil (PGRCC), que devem elaborar o PGRCC, como estabelece a Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002.

Como elaborar o PGRS-e

Para elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos eletrônico, o estabelecimento deve estar cadastrado junto ao sistema MTR do IMA. Além disso, o empreendimento deve ter habilitada a função “Gerador”, que o caracteriza como um gerador de resíduos.

O PGRS-e deve ser elaborado no sistema, levando em consideração os parâmetros estabelecidos pela Resolução CONSEMA nº 114. Uma versão digital deve ser incluída no processo de licenciamento.