Tipos de Licença
LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA - LAP
A licença ambiental prévia – LAP é o documento que aprova a criação e localização de um empreendimento ou atividade, confirmando a sua viabilidade ambiental e que está de acordo com os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO - LAI
A licença ambiental de instalação – LAI é o documento que autoriza a instalação de um empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO - LAO
A licença ambiental de instalação – LAO é o documento que autoriza a operação de uma atividade ou empreendimento, após a verificação do cumprimento das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação e, quando necessário, para a sua desativação.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO OU AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AuA
A Autorização Ambiental – AuA é o documento de licenciamento ambiental simplificado, constituído por um único ato, que aprova a localização e concepção do empreendimento ou atividade, bem como sua implantação e operação, de acordo com os controles ambientais aplicáveis a serem definidos pelo órgão ambiental licenciador.
CERTIDÃO DE CONFORMIDADE AMBIENTAL - CCA
A Certidão de Conformidade Ambiental (CCA) é o documento que certifica que o porte de uma atividade está abaixo dos limites fixados para licenciamento ambiental, conforme Resolução CONSEMA nº 98/2017 e Resolução CONSEMA nº 99/2017. O requerimento do documento é facultativo, conforme Decreto nº 3.094/2010.
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE NÃO CONSTANTE - DANC
A Declaração de Atividade Não Constante – DANC (Dispensa de Licenciamento Ambiental) é um documento declarando que uma determinada atividade econômica não consta na listagem de atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental, não estando, portanto, sujeita ao licenciamento ambiental, conforme Resolução CONSEMA nº 98/2017 e Resolução CONSEMA nº 99/2017.
Por ser documento que informa se a atividade não é passível de licenciamento ambiental, não é obrigatório para o desenvolvimento de atividade econômica.
CLASSIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTO POR PORTE E POTENCIAL POLUIDOR
O Porte do Empreendimento define o tamanho do empreendimento e a abrangência do seu potencial poluidor.
O Potencial Poluidor da atividade, por sua vez, é considerado em função das características próprias da atividade e é estabelecido sobre as variáveis ambientais ar, água e solo.
Abaixo, seguem as classificações dos empreendimentos:
PP – Pequeno porte / Pequeno Potencial Poluidor;
PM– Pequeno porte / Médio Potencial Poluidor;
PG – Pequeno porte / Grande Potencial Poluidor;
MP – Médio porte / Pequeno Potencial Poluidor;
MM – Médio porte / Médio Potencial Poluidor;
MG – Médio porte / Grande Potencial Poluidor;
GP – Grande porte / Pequeno Potencial Poluidor;
GM – Grande porte / Médio Potencial Poluidor;
GG – Grande porte / Grande Potencial Poluidor.