Sobre o Cimvi Ambiental

A Lei Complementar Federal nº 140, sancionada em 08 de dezembro de 2011, definiu as competências da União, Estados e Municípios na área ambiental e determinou que o licenciamento ambiental fosse realizado em apenas um único nível de competência, não sendo permitida a sobreposição da mesma. O licenciamento ambiental de impacto local é atividade inerente aos municípios, sendo delegada ao estado nos casos específicos em que os municípios não possuam a estrutura necessária ao desenvolvimento da atividade, conforme Resolução CONSEMA n° 117 de 01/12/2017.

Dentro deste contexto, o Consórcio Intermunicipal Médio Vale do Itajaí – CIMVI, órgão executor dos municípios, iniciou em 2015 a construção de uma proposta de implantação de licenciamento ambiental de forma consorciada, com o objetivo principal de trazer agilidade e eficiência aos processos de licenciamento ambiental nos municípios. A demanda desta nova atividade, atualmente executada pelo Consórcio CIMVI, foi um pleito dos prefeitos da região do Médio Vale do Itajaí, que almejavam o desenvolvimento econômico da região de uma forma sustentável e com responsabilidade ambiental.

Registro no evento de lançamento do licenciamento ambiental em Indaial, em julho de 2017.

Desta forma, no dia 10 de julho de 2017, os municípios de Ascurra, Apiúna, Benedito Novo, Botuverá, Doutor Pedrinho, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros e Rodeio, deram início a este tão importante serviço. Logo em seguida, os municípios de Timbó, Massaranduba, Ilhota e Luiz Alves integraram o serviço. Desde então, os municípios consorciados têm a sua disposição o serviço de análise técnica e jurídica dos licenciamentos ambientais de atividades de impacto local constantes na Resolução CONSEMA n° 99 de 05/07/2017, sendo o município o órgão licenciador, responsável pela emissão das Licenças Ambientais.

Vale ressaltar que a proposta de implantação do Licenciamento Ambiental Consorciado foi acompanhada desde a sua concepção por várias entidades relevantes, como Ministério Público (estadual, regional e municipal), FECAM, AMMVI, AGIR, Fundações Municipais locais, Polícia Militar Ambiental, Prefeituras, entre outros. A participação de todos foi extremamente importante para a construção da proposta de trabalho eficiente e responsável, que perdura com o apoio de todos os envolvidos.

Além do Licenciamento Ambiental, o CIMVI Ambiental trabalha em outras frentes importantes nos municípios com foco na gestão ambiental municipal: assessoramento na fiscalização ambiental com a implantação das Leis Municipais de fiscalização, estabelecendo o rito de fiscalização, autos de infração, embargos entre outros; Capacitação dos fiscais ambientais municipais, para a correta aplicação da legislação de fiscalização; Revisão da Legislação Ambiental municipal, estabelecendo um entendimento regional sobre as questões ambientais e seus regramentos; Implantação da Educação Ambiental (EA) de forma efetiva nos municípios, com a elaboração e aprovação da Política de EA; Construção do Plano de Educação Ambiental municipal, através dos Grupos de trabalhos de EA, com a previsão de ações imediatas, de médio e longo prazo, viabilizando um planejamento das atividades a serem desenvolvidas ao longo dos anos, dando continuidade aos trabalhos de forma constante e efetiva;

A capacitação constante dos técnicos municipais e consultores é uma preocupação constante do CIMVI Ambiental, as quais são realizadas sobre diversos assuntos vinculados a gestão ambiental municipal e licenciamento.

O Licenciamento Ambiental consorciado e seus benefícios aos municípios:

  •  Otimização do uso dos recursos públicos;

  • Agilidade na análise dos processos de Licenciamento Ambiental;

  • Os recursos arrecadados com o licenciamento ficam no município;

  • Promoção de ações conjuntas entre municípios para resolver problemas comuns;

  • Fortalecimento da Educação Ambiental nos municípios;

  •  Fortalecimento da política ambiental municipal e criação dos Fundos Municipais;

  • Fortalecimento dos Conselhos de Meio Ambiente;

  • Capacitação técnica dos profissionais das prefeituras;

  • Assessoria Técnica e Jurídica aos municípios;

  • Redução de custos para o Estado no processo de fiscalização ambiental;

  • Redução de tempo para análise dos processos;

  • A descentralização para os Consórcios pode corrigir distorções políticas existentes, entre outras.

Reconhecimento Estadual

Indústria Catarinense reforça importância do consórcio público para o Licenciamento Ambiental

A pesquisa realizada pela Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), empresas do setor reforçaram a importância dos consórcios públicos para a tramitação dos processos de Licenciamento Ambiental. Os consórcios são instrumentos previstos em lei, formados por municípios de determinada região. Para o presidente da FIESC, a pesquisa demonstrou que, tanto para os órgãos licenciadores quanto para as empresas, o consórcio municipal é uma alternativa positiva no sentido de dar eficiência ao processo de licenciamento. Em relação ao papel da indústria e de como poderiam evitar dificuldades, foi apontado pela pesquisa com os órgãos ambientais a necessidade do levantamento antecipado de toda a documentação, assim como da apresentação de estudos de qualidade e que atendam a legislação.

O acompanhamento e controle de suas condicionantes, bem como respeitando os prazos de validades das licenças também são fundamentais para o sucesso de todo o processo. O objetivo desta iniciativa é de contribuir para a melhoria da eficiência do processo de licenciamento, o que é essencial tanto para expansão do parque industrial instalado como para novos empreendimentos, regras claras e celeridade no processo de licenciamento ambiental são variáveis importantes para a competitividade no Estado de Santa Catarina. No relatório apresentado pela FIESC, os Consórcio Públicos foram apontados como eficientes por 70% dos entrevistados (Avaliação ótima por 37,5% e muito boa por 32,5%). O documento ainda destaca: ‘principalmente na Região do Vale do Itajaí’.

A pesquisa completa esta disponível no site www.fiesc.com.br/sustentabilidade e tem um capítulo sobre a visão de órgãos ambientais de SC em relação ao licenciamento.