Sobre o Cimvi Ambiental
A Lei Complementar Federal nº 140, sancionada em 08 de dezembro de 2011, definiu as competências da União, Estados e Municípios na área ambiental e determinou que o licenciamento ambiental fosse realizado em apenas um único nível de competência, não sendo permitida a sobreposição da mesma. O licenciamento ambiental de impacto local é atividade inerente aos municípios, sendo delegada ao estado nos casos específicos em que os municípios não possuam a estrutura necessária ao desenvolvimento da atividade, conforme Resolução CONSEMA n° 117 de 01/12/2017.
Dentro deste contexto, o Consórcio Intermunicipal Médio Vale do Itajaí – CIMVI, órgão executor dos municípios, iniciou em 2015 a construção de uma proposta de implantação de licenciamento ambiental de forma consorciada, com o objetivo principal de trazer agilidade e eficiência aos processos de licenciamento ambiental nos municípios. A demanda desta nova atividade, atualmente executada pelo Consórcio CIMVI, foi um pleito dos prefeitos da região do Médio Vale do Itajaí, que almejavam o desenvolvimento econômico da região de uma forma sustentável e com responsabilidade ambiental.
Desta forma, no dia 10 de julho de 2017, os municípios de Ascurra, Apiúna, Benedito Novo, Botuverá, Doutor Pedrinho, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros e Rodeio, deram início a este tão importante serviço. Logo em seguida, os municípios de Timbó, Massaranduba, Ilhota e Luiz Alves integraram o serviço. Desde então, os municípios consorciados têm a sua disposição o serviço de análise técnica e jurídica dos licenciamentos ambientais de atividades de impacto local constantes na Resolução CONSEMA n° 99 de 05/07/2017, sendo o município o órgão licenciador, responsável pela emissão das Licenças Ambientais.
Vale ressaltar que a proposta de implantação do Licenciamento Ambiental Consorciado foi acompanhada desde a sua concepção por várias entidades relevantes, como Ministério Público (estadual, regional e municipal), FECAM, AMMVI, AGIR, Fundações Municipais locais, Polícia Militar Ambiental, Prefeituras, entre outros. A participação de todos foi extremamente importante para a construção da proposta de trabalho eficiente e responsável, que perdura com o apoio de todos os envolvidos.
Além do Licenciamento Ambiental, o CIMVI Ambiental trabalha em outras frentes importantes nos municípios com foco na gestão ambiental municipal: assessoramento na fiscalização ambiental com a implantação das Leis Municipais de fiscalização, estabelecendo o rito de fiscalização, autos de infração, embargos entre outros; Capacitação dos fiscais ambientais municipais, para a correta aplicação da legislação de fiscalização; Revisão da Legislação Ambiental municipal, estabelecendo um entendimento regional sobre as questões ambientais e seus regramentos; Implantação da Educação Ambiental (EA) de forma efetiva nos municípios, com a elaboração e aprovação da Política de EA; Construção do Plano de Educação Ambiental municipal, através dos Grupos de trabalhos de EA, com a previsão de ações imediatas, de médio e longo prazo, viabilizando um planejamento das atividades a serem desenvolvidas ao longo dos anos, dando continuidade aos trabalhos de forma constante e efetiva;
A capacitação constante dos técnicos municipais e consultores é uma preocupação constante do CIMVI Ambiental, as quais são realizadas sobre diversos assuntos vinculados a gestão ambiental municipal e licenciamento.
O Licenciamento Ambiental consorciado e seus benefícios aos municípios:
Otimização do uso dos recursos públicos;
Agilidade na análise dos processos de Licenciamento Ambiental;
Os recursos arrecadados com o licenciamento ficam no município;
Promoção de ações conjuntas entre municípios para resolver problemas comuns;
Fortalecimento da Educação Ambiental nos municípios;
Fortalecimento da política ambiental municipal e criação dos Fundos Municipais;
Fortalecimento dos Conselhos de Meio Ambiente;
Capacitação técnica dos profissionais das prefeituras;
Assessoria Técnica e Jurídica aos municípios;
Redução de custos para o Estado no processo de fiscalização ambiental;
Redução de tempo para análise dos processos;
A descentralização para os Consórcios pode corrigir distorções políticas existentes, entre outras.
Reconhecimento Estadual
Indústria Catarinense reforça importância do consórcio público para o Licenciamento Ambiental
A pesquisa realizada pela Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), empresas do setor reforçaram a importância dos consórcios públicos para a tramitação dos processos de Licenciamento Ambiental. Os consórcios são instrumentos previstos em lei, formados por municípios de determinada região. Para o presidente da FIESC, a pesquisa demonstrou que, tanto para os órgãos licenciadores quanto para as empresas, o consórcio municipal é uma alternativa positiva no sentido de dar eficiência ao processo de licenciamento. Em relação ao papel da indústria e de como poderiam evitar dificuldades, foi apontado pela pesquisa com os órgãos ambientais a necessidade do levantamento antecipado de toda a documentação, assim como da apresentação de estudos de qualidade e que atendam a legislação.
O acompanhamento e controle de suas condicionantes, bem como respeitando os prazos de validades das licenças também são fundamentais para o sucesso de todo o processo. O objetivo desta iniciativa é de contribuir para a melhoria da eficiência do processo de licenciamento, o que é essencial tanto para expansão do parque industrial instalado como para novos empreendimentos, regras claras e celeridade no processo de licenciamento ambiental são variáveis importantes para a competitividade no Estado de Santa Catarina. No relatório apresentado pela FIESC, os Consórcio Públicos foram apontados como eficientes por 70% dos entrevistados (Avaliação ótima por 37,5% e muito boa por 32,5%). O documento ainda destaca: ‘principalmente na Região do Vale do Itajaí’.
A pesquisa completa esta disponível no site www.fiesc.com.br/sustentabilidade e tem um capítulo sobre a visão de órgãos ambientais de SC em relação ao licenciamento.