Licenciamento Ambiental

O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, para licenciar a instalação, ampliação, e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.

O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela Lei Federal nº 6938, de 31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.

“Art. 10 – A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental”.

BENEFÍCIOS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

  • Ao trabalhar dentro das normas da legislação, o empreendedor tem segurança de planejar sua empresa para o atendimentos das demandas dos clientes, sem se preocupar com futuros problemas de paralisações;
  • Os prováveis impactos ambientais do empreendimento serão amenizados e compensados conforme determina a lei;
  • A empresa evita de se envolver em crime ambiental e, também, não causa problemas à imagem do empreendimento com seu público;