Política Municipal de Educação Ambiental

Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade” – Política Nacional de Educação Ambiental – Lei nº 9795/1999, Art 1º.

A Educação Ambiental é uma dimensão da educação, é atividade intencional da prática social, que deve imprimir ao desenvolvimento individual um caráter social em sua relação com a natureza e com os outros seres humanos, visando potencializar essa atividade humana com a finalidade de torná-la plena de prática social e de ética ambiental”- Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Ambiental, Art. 2°

Entendemos em falar de Educação ambiental Transformadora é afirmar a educação em quanto práxis social que contribui no processo de construção de uma sociedade pautada por novos patamares civilizacionais e societários distintos dos atuais, em que a sustentabilidade da vida e a ética ecológica” – Loureiro, C, F.B – Premissas teóricas para uma educação ambiental transformadora (2003).

A Educação Ambiental do CIMVI, ciente de sua responsabilidade para o desenvolvimento com sustentabilidade no território envolvido, executa suas ações atendendo a Política Nacional, Estadual e municipal de Educação Ambiental, alinhando aos objetivos do CIMVI como: Fomentar o desenvolvimento sustentável da região de abrangência e a melhoria da gestão e dos serviços públicos, através de ações integradas intermunicipais, desenvolvendo ações de educação ambiental, promover o uso racional dos recursos naturais e na gestão ambiental, entre outros.

Sendo assim, iniciou-se em abril de 2019 reuniões com os representantes da educação ambiental de cada município consorciado, para saber das demandas e potencialidades, para então, de forma coletiva desenvolver a minuta das políticas de cada município envolvido, mantendo sua autonomia de gestão. Atualmente 90% dos 13 municípios que usufruem do serviço de apoio da educação ambiental possuem suas políticas municipais de educação ambiental instituídas.

As leis municipais tem como base as Políticas Nacional e Estadual de Educação Ambiental, sendo que o Capítulo I trata dos conceitos, princípios e objetivos da EA; o Capítulo II Institui a Política e o Plano Estratégico de EA Municipal, por fim o Capítulo III constituí o Grupo Intersetorial de EA – GIEA e suas atribuições.

O Grupo Intersetorial de Educação Ambiental (GIEA) tem a atribuição de fomentar a Política Municipal de Educação Ambiental (PMEA), além de elaborar, articular e supervisionar programas e projetos de EA no município. O GIEA é formado por representantes do setor público, privado, terceiro setor e voluntários da sociedade civil. Conforme a Política Estadual de Educação Ambiental, os grupos municipais estão vinculados ao Grupo de Trabalho de Educação Ambiental (GTEA) e a Comissão interinstitucional de Educação Ambiental (CIEA-SC), conectando assim, as esferas estadual, regional e municipal.

Políticas Municipais de Educação Ambiental

 

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Fluxograma Legal da Educação Ambiental

Esfera Federal

Política

Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA

Lei Nº 9.795/1999

Executores

Comite Assessor do Órgão Gestor

Ministério do Meio Ambiente e Ministério da Educação

Esfera Estadual

Política

Política Estadual de Educação Ambiental - PEEA

Lei N° 13.558/2005

Executores

Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental - CIEA

Grupo de Trabalho de Educação Ambiental da Região Hidrográfica – GTEA

Esfera Municipal

Política

Política Municipal de Educação Ambiental - PMEA

Leis na tabela acima

Programa

ProMEA

Programa Municipal de Educação Ambiental
Os ProMEAs disponíveis na tabela acima.

 

Executores

GRUPO INTERSETORIAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - GIEA

Saiba quem são os GIEAs na tabela acima.