Politica Municipal de Educação Ambiental
“Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade” – Política Nacional de Educação Ambiental – Lei nº 9795/1999, Art 1º.
“A Educação Ambiental é uma dimensão da educação, é atividade intencional da prática social, que deve imprimir ao desenvolvimento individual um caráter social em sua relação com a natureza e com os outros seres humanos, visando potencializar essa atividade humana com a finalidade de torná-la plena de prática social e de ética ambiental”- Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Ambiental, Art. 2°
“Entendemos em falar de Educação ambiental Transformadora é afirmar a educação em quanto práxis social que contribui no processo de construção de uma sociedade pautada por novos patamares civilizacionais e societários distintos dos atuais, em que a sustentabilidade da vida e a ética ecológica” – Loureiro, C, F.B – Premissas teóricas para uma educação ambiental transformadora (2003).
A Educação Ambiental do CIMVI, ciente de sua responsabilidade para o desenvolvimento com sustentabilidade no território envolvido, executa suas ações atendendo a Política Nacional, Estadual e municipal de Educação Ambiental, alinhando aos objetivos do CIMVI como: Fomentar o desenvolvimento sustentável da região de abrangência e a melhoria da gestão e dos serviços públicos, através de ações integradas intermunicipais, desenvolvendo ações de educação ambiental, promover o uso racional dos recursos naturais e na gestão ambiental, entre outros.


Sendo assim, iniciou-se em abril de 2019 reuniões com os representantes da educação ambiental de cada município consorciado, para saber das demandas e potencialidades, para então, de forma coletiva desenvolver a minuta das políticas de cada município envolvido, mantendo sua autonomia de gestão. Atualmente 90% dos 13 municípios que usufruem do serviço de apoio da educação ambiental possuem suas políticas municipais de educação ambiental instituídas.
As leis estão estruturadas da Política Nacional e estadual de Educação ambiental, sendo que o Capítulo I trata dos conceitos, princípios e objetivos da EA; o Capítulo II Institui a Política e o Plano Estratégico de EA Municipal, por fim o Capítulo III constituí o Grupo Intersetorial de EA – GIEA e suas atribuições.
O Grupo Intersetorial de Educação Ambiental, o GIEA tem a atribuição de fortalecer a implantação da política municipal de EA, elaborar, articular e supervisionar programas e projetos de EA no município. O GIEA vincula-se ao GTEA e ao CIEA, promovendo a estruturação e o fortalecimento da educação ambiental nas esferas envolvidas.

Políticas Municipais de Educação Ambiental
Navegue pela pasta de cada município para ter acesso aos documentos.
Fluxograma Legal da Educação Ambiental
Esfera Federal
Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA
Comite Assessor do Órgão Gestor
Ministério do Meio Ambiente e Ministério da Educação
Esfera Estadual
Política Estadual de Educação Ambiental - PEEA
ProEEA/SC
Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental - CIEA
Grupo de Trabalho de Educação Ambiental da Região Hidrográfica – GTEA
Esfera Municipal
Política Municipal de Educação Ambiental - PMEA
Leis na tabela acima
ProMEA
Programa Municipal de Educação Ambiental
GRUPO INTERSETORIAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - GIEA
Envolve setores de meio ambiente e educação dos municípios.