O Conselho Estadual de Meio Ambiente/CONSEMA, aprovou no dia 7 de julho de 2020, a RESOLUÇÃO CONSEMA Nº 169, que estabelece critérios para o aproveitamento emergencial de material lenhoso em remanescente natural derrubado ou danificado pelo fenômeno natural Ciclone Extratropical ocorrido em Santa Catarina em 30/06/2020.

A Resolução estabelece critérios simplificados para o aproveitamento emergencial de material lenhoso derrubado ou danificado pelo fenômeno natural.

Fica autorizada a remoção do material lenhoso bem como a utilização do mesmo, sem necessidade de autorização prévia do órgão ambiental.

O responsável pelo aproveitamento do material lenhoso terá um prazo de até 30 (trinta) dias após a utilização do material, para a entrega dos documentos constantes na Resolução, para regularização perante o órgão ambiental municipal.

Em imóvel rural, o mesmo deverá obrigatoriamente estar inserido no Cadastro Ambi
ental Rural (CAR), previsto no art. 12 da Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012.

A Resolução 169, de 07 de julho de 2020, tem vigência de um ano, a contar da publicação.

Informações: Assessoria de Comunicação do Governo de Santa Catarina